✅ Gabarito: A
✓ Segundo a LDB (Lei 9.394/96), artigo 12:
➥ Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, etc.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento sobre o artigo 12 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos estabelecimentos de ensino. Vejamos qual assertiva corresponde ao artigo 12:
a) Correta.
De acordo com a LDB:"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;(...)"
b) Incorreta.
O erro é porque essa é competência do docente. Vejam:
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"
c) Incorreta.
O erro é porque essa é competência do docente. Vejam:
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (...)"
d) Incorreta.
O erro é porque essa é competência do docente. Vejam:
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;"
e) Incorreta.
O erro é porque essa é competência do docente. Vejam:
De acordo com a LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: A