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ID
3869650
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades algumas atribuições. NÃO é uma dessas atribuição:

Alternativas
Comentários
  • Fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio. (art. 53, LDB)

  • Resposta correta informar o número de vagas, não fixa o número de vagas.

  • Gabarito c è o correto.

  • Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;          

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

    IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

    VII - firmar contratos, acordos e convênios;

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

    IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

    X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

  • § 1º Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:              

    I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;              

    II - ampliação e diminuição de vagas;              

    III - elaboração da programação dos cursos;              

    IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;              

    V - contratação e dispensa de professores;              

    VI - planos de carreira docente.              

    § 2º As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.               

    § 3º No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.