Conforme a RESOLUÇÃO CFB N.º 42 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
SEÇÃO IV – DAS PROIBIÇÕES
Art. 12 - Não se permite ao profissional de Biblioteconomia, no desempenho de suas funções:
- a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão;
- b) nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional para cargos privativos de Bibliotecário, ou indicar nomes de pessoas sem registro nos CRB;
- c) expedir, subscrever ou conceder certificados, diplomas ou atestados de capacitação profissional a pessoas que não preencham os requisitos indispensáveis ao exercício da profissão;
- d) assinar documentos que comprometam a dignidade da Classe;
- e) violar o sigilo profissional;
- f) utilizar a influência política em benefício próprio;
- g) deixar de comunicar aos órgãos competentes as infrações legais e éticas que forem de seu conhecimento;
- h) deturpar, intencionalmente, a interpretação do conteúdo explícito ou implícito em documentos, obras doutrinárias, leis, acórdãos e outros instrumentos de apoio técnico do exercício da profissão, com intuito de iludir a boa fé de outrem;
- i) fazer comentários desabonadores sobre a profissão de Bibliotecário e de entidades afins à profissão;
- j) permitir a utilização de seu nome e de seu registro a qualquer instituição pública ou privada onde não exerça, pessoal ou efetivamente, função inerente à profissão;
- l) assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos, alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização;
- m) exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;
- n) recusar a prestar contas de bens e numerário que lhes sejam confiados em razão de cargo, emprego ou função;
- o) deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselho Federal e Regionais, bem como deixar de atender a suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;
- p) utilizar a posição hierárquica para obter vantagens pessoais ou cometer atos discriminatórios e abuso de poder;
- r) aceitar qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão por sexo, idade, cor, credo, e estado civil.
OBS.: E no código de ética mais recente está no art. 7.
Resolução CFB nº 207/2018
Art. 7º – Não é permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções:
[...];
m) utilizar-se da posição hierárquica para obter vantagens pessoais ou cometer atos discriminatórios e abuso de poder;
n) agir de forma prejudicial ao tratamento igualitário e aceitar atitudes preconceituosa ou discriminatória de qualquer natureza.
Gab. C