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ID
3871042
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/93, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/96, art. 3º, § 3  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Gab. D

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Princípios

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.          

    § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exige conhecimento geral da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Todas as alternativas podem ser respondidas após a compreensão do art. 3º, §3º, da Lei 8666/93, vejamos:

    “Art. 3º (...) §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.

    Letra A: incorreta. A licitação não será sigilosa, como mostra o art. 3º, §3º, da Lei 8666/93. Ademais, um dos princípios básicos de observância obrigatória é o da publicidade (art. 3º, caput, da Lei 8666/93). Complementando, o art. 94, da mesma lei, dispõe ser crime “devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”.

    Letra B: incorreta. Os atos da licitação também não serão sigilosos, conforme o art. 3º, §3º, da Lei 8666/93.

    Letra C: incorreta. Inexiste disposição expressa nesse sentido. Perceba que os atos da licitação podem incluir os processos administrativos (dela decorrentes), não sendo o caso de sigilo, conforme o art. 3º, §3º, da Lei 8666/93.

    Letra D: correta. Trata-se da correta transcrição do art. 3º, §3º, da Lei 8666/93, já exposto.

    Letra E: incorreta. O “conteúdo das propostas, até a respectiva abertura” será sigiloso (exceção à publicidade), nos termos do art. 3º, §3º, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:

    A. ERRADO.

    “Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/96. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    B. ERRADO.

    “Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/96. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    C. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    D. CERTO.

    “Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/96. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    E. ERRADO.

    “Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/96. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.