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Lei 8.666/96, art. 3º, § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Gab. D
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GABARITO: LETRA D
Dos Princípios
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exige conhecimento geral da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Todas as alternativas podem ser respondidas após a compreensão do art. 3º, §3º, da Lei 8666/93, vejamos:
“Art. 3º (...) §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.
Letra A: incorreta. A licitação não será sigilosa, como mostra o art. 3º, §3º, da Lei 8666/93. Ademais, um dos princípios básicos de observância obrigatória é o da publicidade (art. 3º, caput, da Lei 8666/93). Complementando, o art. 94, da mesma lei, dispõe ser crime “devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”.
Letra B: incorreta. Os atos da licitação também não serão sigilosos, conforme o art. 3º, §3º, da Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. Inexiste disposição expressa nesse sentido. Perceba que os atos da licitação podem incluir os processos administrativos (dela decorrentes), não sendo o caso de sigilo, conforme o art. 3º, §3º, da Lei 8666/93.
Letra D: correta. Trata-se da correta transcrição do art. 3º, §3º, da Lei 8666/93, já exposto.
Letra E: incorreta. O “conteúdo das propostas, até a respectiva abertura” será sigiloso (exceção à publicidade), nos termos do art. 3º, §3º, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra D.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:
A. ERRADO.
“Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/96. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
B. ERRADO.
“Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/96. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
C. ERRADO.
Sem previsão legal.
D. CERTO.
“Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/96. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
E. ERRADO.
“Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/96. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.