A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências. Nessa Lei encontramos no “Art. 10º” encontramos as atribuições do CRESS. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional e fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos assistentes sociais. De acordo com o “Art. 10º”, alíneas V e VI, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, a alternativa constitui atribuições dos CRESS.
B – Incorreta. zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional. De acordo com o “Art. 10º”, alínea IV, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, a alternativa constitui atribuição do CRESS.
C – Correta. estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados e prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. De acordo com o “Art. 8º”, alínea VII e VIII, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, a alternativa constitui atribuições do CFESS.
D – Incorreta. elaborar o respectivo regimento interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto Conselho Federal de Serviço Social CFESS/CRESS. De acordo com o “Art. 10º”, alínea VII, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, a alternativa constitui atribuição do CRESS.
E – Incorreta. fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social na respectiva região e expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa. De acordo com o “Art. 10º”, alíneas II e III, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, a alternativa constitui atribuições do CRESS.
Gabarito: C