Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
a) elaborar e executar sua proposta pedagógica. (Errada)
De acordo com o ART. 12 da LDB, trata-se de uma incumbência dos estabelecimentos de ensino.
b) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos. (Errada)
De acordo com o ART. 12 da LDB, trata-se de uma incumbência dos estabelecimentos de ensino.
c) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. (Errada)
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
d) estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento. (Correta)
É MUITO IMPORTANTE DIFERENCIAR AS INCUMBENCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELOS DOCENTES.
AS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SÃO:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento)
X estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
AS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELOS DOCENTES SÃO:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (O DOCENTE PARTICIPA DA ELABORAÇÃO, MAS NÃO ELABORA, PERCEBA A DIFERENÇA NO ITEM I DA INCUMBENCIA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO)
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; (O DOCENTE MINISTRA OS DIAS LETIVOS, MAS ELE NÃO ASSEGURA O CUMPRIMENTO DOS DIAS LETIVOS, ESSA RESPONSABILIDADE DE ASSEGURAR É DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO!!)
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.