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ID
387724
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09.

Acerca desta garantia constitucional é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada - caput art. 21 - "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

    Letra B - certa - caput art. 22 - "
    No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante."

    Letra C - errada - 21, pu - "

    Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante."

    Letr D - errada - 22, § 1º - "
    O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. "


  • Acredito que existem duas respostas corretas ( a C tambem é correta) , pois ate onde sei os remédios constitucionais dentre eles o mandado de segurança estão para nos proteger assegurar repelindo de uma vilolação a nossos direitos fundamentais que nada impede que sejam também difusos, desde que sejam, como diz o texto, "liquido e certo"  e não caiba HC ou HD ...etc . O proprio artigo 5°, §2° assegura que o rol deeses direitos não é taxativo  permitindo assim a interpretação que acabei de fazer.

    Se eu estiver errado, por favor, comentem.....onde  e porque?  
  • Há doutrinas que entendem que o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado na defesa de direitos difusos. Questão passível de anulação.
  • O Mandado de segurança coletivo é sim meio de proteção de direitos difusos, conforme já se pronunciou o STJ:

    REsp 474475. Ementa. (...). O influxo do princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, traduz-se como fundamento autônomo para o exercício da Ação Popular, não obstante estar implícito no art. 5º, LXXIII da Lex Magna. Aliás, o atual microssistema constitucional de tutela dos interesses difusos, hoje compostos pela Lei da Ação Civil Pública, a Lei da Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, revela normas que se interpenetram, nada justificando que a moralidade administrativa não possa ser eiculada por meio de Ação Popular.

    REsp 869843. Ementa. (...) É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da Administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF/1988 como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Cautelar Inominada, Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.

  • Concordo com os colegas acima: O MS Coletivo pode, sim, ser utilizado para a defesa de direitos difusos, pois o rol não é taxativo; O importante é haver direito líquido e certo e não ser caso de HC ou HD
  • Prezados,

    Acredito que a FGV não tenha a adotado a letra C como correta pelo fato de que o próprio enunciado, ao fazer  remissão expressa à lei do MS, quer testar no candidato o conhecimento literal da mesma. É só verificarem que a resposta correta é quase a transcrição, na íntegra, do art.22 da Lei em comento.

    Bons estudos a todos!

  • Essa questão é, de fato, mal elaborada, o que não quer dizer que seja passível de anulação. Temos que resolvê-la pelo critério da "mais correta" ou "menos errada" e não pela ventilação de hipóteses não contempladas de forma literal. A alternativa apontada como resposta no gabarito é de clareza solar, pois a coisa julgada só se fará para os impetrantes. No que pese a controvérsia doutrinaria e jurisprudencial sobre o cabimento de mandado de segurança coletivo para amparar direitos difusos, há que se considerar o entendimento pacífico dos tribunais em não adentrar ao mérito do conteúdo das questões objetivas de concursos. As chances da banca acatar eventuais recursos é mínima, tanto que a questão em tela não foi anulada.

  • Alternativa A) Os legitimados para impetrar a ação de mandado de segurança coletivo estão contidos no art. 21, caput, da Lei nº 12.016/09. São eles: partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano. Conforme se nota, o cidadão não detém legitimidade para ajuizar este tipo de ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Os direitos tutelados por meio do mandado de segurança coletivo são os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos, não estando incluídos, dentre eles, os direitos difusos (art. 21, parágrafo único, I e II, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei que regulamenta o rito das ações de mandado de segurança é expressa em afirmar que o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais (art. 22, §1º, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
  • GABARITO B

    "No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante".

    Fundamentação:

    Lei Federal n. 12.016/09

    Art. 22 No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.