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ID
387733
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao procedimento da curatela dos interditos, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) certa - art. 1768 CC

    b) a sentença referente a intedição faz coisa julgada formal, pois o interditado pode restabelecer sua condição normal e rever a qq tempo essa decisão. 

    c)a realização de prova pericial é obrigatório artigo 1.771 CC

    d) art. 1768, inciso III do CC


    =P
  • Fantáááástica a resposta da colega acima! ;)
  • ALTERNATIVA A- na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, um parente próximo pode requerer a interdição. CORRETA

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    ALTERNATIVA B-
    a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material. ERRADA

    Luiz Guilherme Marinoni: "As decisões judiciais podem ser objeto de revisão, dentro da própria relação processual de onde emanam, por meio dos recursos. Em tese, também poderiam ser revistas fora daquela relação processual, através de outro processo. Quando se alude à indiscutibilidade da sentença judicial fora do processo, portanto em relação a outros efeitos judiciais, o campo é da coisa julgada material, que aqui realmente importa e constitui, verdadeiramente, o âmbito de relevância da coisa julgada. Neste sentido, seu caráter extraprocessual. Já a indiscutibilidade da decisão judicial verificada dentro do processo remete à noção de coisa julgada formal, sendo endoprocessual".

     ALTERNATIVA C- a realização de prova pericial, consistente no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensá-la.ERRADA

     Art. 1.771. Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o argüido de incapacidade.

       ALTERNATIVA D- o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.ERRADA

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

  • A Resposta tbm se encontra nos artigos 1.177/CPC quanta a letra "a" e 1.183/CPC da letra "c"
  • A curatela e os interditos estão regulamentados nos arts. 1.177 a 1.186 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    É certo que na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, qualquer parente próximo pode requerer a interdição. O rol dos legitimados para formular este tipo de requerimento está contido no art. 1.177, I a III, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe a lei processual que "levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou", razão pela qual não se pode afirmar que a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material (art. 1.186, caput, CPC/73). A manutenção de seus efeitos depende da manutenção da necessidade de interdição. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o exame do interditando é obrigatório, não se tratando a sua realização de uma faculdade do juiz (art. 1.183, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O Ministério Público é, sim, legitimado, para propor ação de interdição, decorrendo a sua legitimidade da própria lei (art. 1.177, III, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002   Atualizada

    Institui o Código Civil. 

    Art. 1.768. O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    - pelos pais ou tutores; 

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; 

    III - pelo Ministério Público. 

    IV - pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Gabarito é a alternativa: [A].

    Sobre a assertiva [B].

    A sentença que determina a interdição não faz coisa julgada material, nos termos do art. 756 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a situação do interditando poderá mudar ou cessar a qualquer tempo.