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ID
3878338
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Portaria da Consolidação nº 4/2017, analisar os itens abaixo:

I. Doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos.
II. As autoridades de saúde são: o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela vigilância em saúde em cada esfera de gestão do Sistema Único de Saúde.
III. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por empresários da agropecuária que tenham conhecimento ou por estabelecimentos públicos relacionados ao manejo de animais.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item III, ele não está nos termos da Lei, mas na Portaria de Consolidação nº4/2017 temos:

    Anexo V

    Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) (Origem: PRT MS/GM 204/2016)

    CAPÍTULO I

    (...)

    Seção II

    DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

    (Origem: PRT MS/GM 204/2016, CAPÍTULO II)

    Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Leinº 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 3º)

    § 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no Anexo 1 do Anexo V , observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.(Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 3º, § 1º)

    § 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais,de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa. (Origem: PRTMS/GM 204/2016, Art. 3º, § 2º)

    § 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento. (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 3º, §3º)

    Desse modo, o item III pode ser considerado correto.

  • Concordo com a Lígia que o III pode ser considerado correto. Questão mal feita que deveria ser anulada