Seção I
Das Regras Deontológicas
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. (LETRA D)
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; (LETRA A)
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; (LETRA C)
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento. (GABARITO B)
Fonte: Decreto nº 1.171, de 22 de Junho de 1994