A Resolução seria a CFP 06/2019 (não a CFP 01/2019)
A Declaração é o documento psicológico mais objetivo e sucinto entre todos. Responde a solicitações pontuais que visam a informar situações que envolvem dia(s), horários e tempo de atendimento da(o) paciente/cliente e/ou da pessoa que a(o) acompanha. Diferente do Atestado Psicológico, a declaração NUNCA deve apresentar registro de sintomas, estados psicológicos, ou qualquer outra informação que diga respeito ao funcionamento psicológico da pessoa atendida.
Fonte: RESOLUÇÃO CFP 06/2019 COMENTADA
Resolução 6 de 2019:
DECLARAÇÃO:
Art. 9º Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade, registrar de forma objetiva e sucinta, informações sobre aa prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações:
I - Comparecimento da pessoa atendida ou seu acompanhante;
II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
1º É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração.