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Gabarito: A
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União; (B)
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (D)
III - os órgãos federais de educação. (C)
A questão pedia a incorreta.
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A questão tá mal elaborada porque tá apresentando duas assertivas erradas.A assertiva da letra D está desatualizada uma vez que não existe mais esse nome criada ,apenas mantidas pela iniciativa privada. Questão que cabe recursos .
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NÃO ENTENDI ESTA QUESTÃO.
EU MARQUEI A D
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o sistema de ensino federal. Analisemos para encontramos a alternativa incorreta. Vejamos:
A alternativa como bem diz o enunciado tem base no artigo 16 da referida lei.
a) as instituições de ensino fundamental mantidas pelos munícipes.
Incorreta. Este dispositivo não se encontra no artigo 16 e sim no artigo 18 que compreende o sistema de ensino do município. Vejamos: Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
b) as instituições de ensino mantidas pela União.
Correta. A assertiva está perfeitamente no artigo 16 da referida lei. Vejamos: Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pela União;
c) os órgãos federais de educação.
Correta. A assertiva está perfeitamente no artigo 16 da referida lei. Vejamos: Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: III - os órgãos federais de educação.
d) as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.
Correta. A banca deu como correta, mas esse dispositivo da forma que se encontra, também está incorreta. Vejam o novo dispositivo como é: Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
Vejam que a nova redação não fala criadas e sim mantidas.
GABARITO DA BANCA: A
GABARITO DO MONITOR: A e D.
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Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
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Realmente a questão está desatualizada.
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.