A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.
Resolveremos está questão à luz do artigo 24, § 8º. Vejamos:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (....)
a) 2 (duas) horas semanais.
INCORRETA. O erro foi dizer que são semanais.
b) 2 (duas) aulas quinzenais.
INCORRETA. O erro foi dizer que são quinzenais.
c) 2 (duas) horas mensais.
CORRETA. A assertiva está conforme o artigo 28, § 8º, da referida lei. Vejamos: § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
d) 2 (duas) aulas semestrais.
INCORRETA. O erro foi dizer que são semestrais.
GABARITO: C