•Materiais permanentes e de consumo
Permanente: Aquele que apresenta durabilidade maior que 02 anos
Consumo: Aquele que normalmente tem sua Utilização limitada a 02 anos.
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Entretanto, mesmo que o item tenha “vida útil” maior do que dois anos, poderá ser enquadrado como material de consumo. O “Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público” indica que, se o item tiver uma das características abaixo, será classificado como material de consumo:
a) Durabilidade – Se, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento no prazo máximo de dois anos. Ex.: lápis, borracha, papel.
b) Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade. Ex.: disquetes.
c) Perecibilidade – Se estiver sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou caso se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal. Ex.: gêneros alimentícios.
d) Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização, ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração. Ex.: peças de veículos.
e) Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação. Ex.: aço como matéria-prima para fabricação de armários. Assim, mesmo que o item possa durar vários anos, poderá ser classificado como de consumo por sua característica, por exemplo, de fragilidade ou de transformabilidade.
Fonte: Prof. Rodrigo Janiques (QC)
GABARITO: LETRA E
Os bens patrimoniais, por sua própria natureza, por suas características de duração e pelo seu valor, devem ser controlados fisicamente e incorporados ao patrimônio do órgão, conforme determinações na própria Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 em seus artigos 94, 95 e 96.
A Norma de Execução nº 04 de 31 de outubro de 1997 da STN define como material permanente “aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem sua durabilidade superior a dois anos” e material de consumo como “aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição na Lei 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e ou tem sua utilização limitada a dois anos”.