Essa
questão exige conhecimentos sobre a Resolução
n. 4/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovada por sua Câmara
de Educação Básica (CEB), que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Devemos identificar a
alternativa correta nos termos do art.
11, parágrafo único, da referida
Resolução.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
No comando
da questão é fornecida a concepção de escola de Educação Básica presente na Resolução
4/2010-CNE/CEB. Vejamos:
Art.
11 - A escola de Educação Básica é o espaço em que se ressignifica e se recria
a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende
a valorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País.
Acrescento
um complemento a essa concepção de escola, conforme art. 11, parágrafo único:
Essa
concepção de escola exige a superação do rito escolar, desde a construção do
currículo até os critérios que orientam a organização do trabalho escolar em
sua multidimensionalidade, privilegia trocas, acolhimento e aconchego, para garantir o bem-estar de crianças,
adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entre todas as pessoas.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Com
base no exposto, concluímos que a única alternativa em que consta o complemento
correto à concepção de escola de Educação Básica, constante no parágrafo único
do art. 11, é a letra “E": “o bem-estar
de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entre todas as
pessoas". Perceba que a banca trabalhou em cima da literalidade do texto da
Resolução.
Analisemos
cada uma das demais alternativas.
A) o
atendimento integral dos alunos, buscando ensinar os mesmos conteúdos e da
mesma forma a todos eles, inclusive àqueles que apresentam necessidades educacionais
especiais".
Errada! Além de não corresponder ao texto do
art. 11, parágrafo único, essa alternativa erra ao afirmar que busca ensinar os
mesmos conteúdos e da mesma forma a todos os alunos, inclusive àqueles que
apresentam necessidades educacionais especiais.
B) o
cumprimento de todos os conteúdos programáticos previstos no currículo escolar,
os quais devem ser elaborados pelos educadores de cada área de conhecimento".
Errada! Além de não corresponder ao texto do
art. 11, parágrafo único, essa alternativa está errada quando informa que os
conteúdos programáticos previstos no currículo devem ser elaborados pelos
educadores de cada área. Na verdade, o currículo deve ser construído pela escola
com a participação dos agentes interessados (inclusive os professores), porém
essa construção deve observar os ditames da legislação educacional vigente.
C) a
integração de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no ritmo de
estudo e de aprendizagem promovidos pela unidade de ensino".
Errada! Essa também não está de acordo com o
art. 11, parágrafo único. Além disso, está errada a afirmativa de que os alunos
deverão se adequar ao ritmo de estudo e a aprendizagem promovidos pela escola.
Na verdade, a escola é que deverá levar em conta os diferentes ritmos de aprendizagem
dos alunos para direcionar o seu fazer pedagógico.
D) o
aprendizado significativo, por parte de todos os educandos, dos conteúdos
programáticos estabelecidos pelo governo federal".
Errada! Essa alternativa também não expressa
o conteúdo do art. 11, parágrafo único, da Resolução 4/2010-CNE/CEB.
Gabarito do professor: Letra E.