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ID
3881431
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.


Segundo o art. 5o da Resolução CNE/CEB no 4, de 2010, “A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

  • Letra A

    Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.

  • consagram as prerrogativas do cidadão.

  • Essa questão exige que identifiquemos a alternativa que completa corretamente o texto do art. 5.º da Resolução n. 4/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovada por sua Câmara de Educação Básica (CEB), que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Nos termos do art. 5.º da Resolução n. 4/2010-CNE/CEB:

    A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.


    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no dispositivo acima transcrito, percebemos que a única alternativa que completa corretamente o texto do art. 5.º da Resolução n. 4/2010-CNE/CEB é a letra “A": “as prerrogativas do cidadão". Note que a banca cobrou somente a literalidade do art. 5.º da referida Resolução.


    Gabarito do professor: Letra A.