Essa
questão exige que identifiquemos a alternativa que completa corretamente o
texto do art. 6.º da Resolução n. 4/2010 do Conselho
Nacional de Educação (CNE), aprovada por sua Câmara de Educação Básica (CEB),
que define as Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Básica.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Conforme
expressa o art. 6.º da Resolução n. 4/2010-CNE/CEB:
Na
Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em
sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da
educação, a sua centralidade, que é o
educando, pessoa em formação na sua essência humana.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Com
base no dispositivo acima transcrito, percebemos que a única alternativa que
completa corretamente o texto do art. 6.º da Resolução n. 4/2010-CNE/CEB é a
letra “B": “o educando, pessoa em
formação na sua essência humana". Note que a banca cobrou somente a
literalidade do art. 6.º da referida Resolução.
Gabarito do professor: Letra B.