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ID
3883210
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que um consórcio público queira realizar uma compra de material de escritório cujo valor máximo do contrato seja de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), o consórcio

Alternativas
Comentários
  • É DISPENSÁVEL a licitação até 10% da modalidade convite (ou 20% para consórcios públicos(sendo + de 3 entes será 30%) sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas);

    Convite R$176mil e R$330mil

    10%= 17.600,00 mas poderia ser até R$35.200,00

  • Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (R$ 330.000), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;    

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (R$176.000) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;    

    § 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.   

  • Seeeeeeeei não em, então só por causa do valor eu posso fazer dispensa ?! #ANULÁVEL

  • Inicialmente, é preciso atentar para o fato de que a compra será realizada por um consórcio público. O art. 24, § 1o, da Lei 8.666/93 dispõe que alguns entes da Administração Pública (incluindo o consórcio público) têm dispensa de licitação para contratações no percentual de até 20% do valor do convite.


    Assim sendo, para a aquisição de bens por consórcios há dispensa de licitação até o valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).


    Portanto, no caso em tela, o consórcio poderá dispensar a licitação em razão do valor.  


    Gabarito do Professor: B