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GABARITO D
Art.10 CONAMA 237/1997
(A) ERRADA
VII. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber parecer jurídico;
(B) ERRADA
VIII. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
(C) ERRADA
V. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
(D) CORRETA
II. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
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A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 237/1997 do CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, no toante o procedimento às etapas para o licenciamento ambiental. Vejamos:
a) A emissão do parecer técnico conclusivo dependerá do parecer jurídico.
Errado. Quando couber haverá parecer jurídico, nos termos do art. 10, VII, da Res. 237/1997, CONAMA: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
b) Ao deferimento do pedido da licença será dada a devida publicidade; o indeferimento do pedido é restrito ao órgão que expede o licenciamento, sendo proibida a sua publicidade.
Errado. Seja no caso de deferimento, seja no caso de indeferimento, haverá publicidade, nos termos do art. 10, VIII, da Res. 237/1997, CONAMA: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
c) A audiência pública é obrigatória e necessária, de acordo com a regulamentação pertinente.
Errado. A audiência pública não é obrigatória, mas, sim, facultativa, nos termos o art. 10, V, da Res. 237/1997, CONAMA: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
d) Ao requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dar-se-á a devida publicidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, II, da Res. 237/1997, CONAMA: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
Gabarito: D
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res. 237 CONAMA
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; (letra D - correta)
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; - letra C errada.
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; - letra A - errada
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. - letra B errada