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ID
3883573
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Pedro do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, o procedimento para o licenciamento ambiental requer certas etapas. Sobre as etapas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art.10 CONAMA 237/1997

    (A) ERRADA

    VII. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber parecer jurídico;

    (B) ERRADA

    VIII. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

    (C) ERRADA

    V. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    (D) CORRETA

    II. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

  • A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 237/1997 do CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, no toante o procedimento às etapas para o licenciamento ambiental. Vejamos:

    a) A emissão do parecer técnico conclusivo dependerá do parecer jurídico.

    Errado. Quando couber haverá parecer jurídico, nos termos do art. 10, VII, da Res. 237/1997, CONAMA: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

    b) Ao deferimento do pedido da licença será dada a devida publicidade; o indeferimento do pedido é restrito ao órgão que expede o licenciamento, sendo proibida a sua publicidade.

    Errado. Seja no caso de deferimento, seja no caso de indeferimento, haverá publicidade, nos termos do art. 10, VIII, da Res. 237/1997, CONAMA: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.  

    c) A audiência pública é obrigatória e necessária, de acordo com a regulamentação pertinente.

    Errado. A audiência pública não é obrigatória, mas, sim, facultativa, nos termos o art. 10, V, da Res. 237/1997, CONAMA: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    d) Ao requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dar-se-á a devida publicidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, II, da Res. 237/1997, CONAMA: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    Gabarito: D

  • res. 237 CONAMA

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; (letra D - correta)

    III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

    IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; - letra C errada.

    VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; - letra A - errada

    VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.   - letra B errada