Código de Ética
Art. 22 Constituem infrações disciplinares:
a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;
b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Gabarito: D
O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B, e C – Incorretas. Conforme o “Art. 22º, do Código de Ética do/a assistente social de 1993, as alternativas constituem infrações disciplinares do/a assistente social.
D – Correta. Denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão. Conforme o “Art. 21º, alínea b”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
Gabarito: D