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ID
3883693
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Constituem infrações disciplinares, de acordo com o Art. 22 do Código de Ética Profissional do Assistente Social, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética

    Art. 22 Constituem infrações disciplinares:

    a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;

    b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;

    c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;

    d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;

    e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal. 

    Gabarito: D

  • O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história. Devemos encontrar a alternativa incorreta.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A, B, e C – Incorretas. Conforme o “Art. 22º, do Código de Ética do/a assistente social de 1993, as alternativas constituem infrações disciplinares do/a assistente social.

     

    D – Correta. Denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão. Conforme o “Art. 21º, alínea b”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.

    Gabarito: D