a-
B.3.1 São objetivos das injeções com calda de cimento:
a) assegurar a aderência mecânica entre as armaduras de protensão e o concreto na totalidade do cabo em questão, obtendo-se as condições estabelecidas no cálculo estrutural;
b-
B.3.2 A injeção deve ser efetuada o mais rapidamente possível após protensão dos cabos. O prazo máximo recomendável entre a colocação em tensão e a injeção é de 15 dias.
c-
B.3.5 Após a injeção, as peças não devem ser submetidas a esforços ou vibrações que possam vir a afetar a integridade da calda. Sempre que não se comprovar por meio de ensaios a garantia desta integridade, deve ser exigida uma resistência mínima da calda de 10 MPa, determinada conforme a ABNT NBR 7684, por ocasião da aplicação desses esforços ou vibrações.
d-
B.3.4 Em peças protendidas especiais, sujeitas à agressividade do meio ambiente ou a correntes elétricas de fuga, fenômenos que aceleram o processo de corrosão, devem ser tomados cuidados adicionais para a proteção do aço.
NBR 14931
RESISTÊNCIA MÍNIMA DA CALDA, 10 MPA.
RESISTÊNCIA MÍNIMA DA CALDA, 10 MPA.
RESISTÊNCIA MÍNIMA DA CALDA, 10 MPA.
RESISTÊNCIA MÍNIMA DA CALDA, 10 MPA.
RESISTÊNCIA MÍNIMA DA CALDA, 10 MPA.