A ) abandonar o cliente, salvo por motivo justificável.
O fonoaudiólogo pode interromper o atendimento, desde que por motivo justificável. Art. 9º II
B ) iniciar tratamento de incapazes, sem autorização dos seus representantes legais.
O fonoaudiólogo não pode realizar avaliação e tratamento de incapazes sem autorização, pois é uma infração ética. Art. 11º VI
C ) utilizar técnicas ou materiais no tratamento que não tenham eficácia comprovada.
Configura-se infração ética: utilizar procedimentos ou materiais no tratamento que não tenham evidência científica ou eficácia comprovada. Art. 11º VII
D ) informar ao cliente sua qualificação, responsabilidades, e funções. [Gabarito]
É um dever informar ao cliente sua qualificação profissional, suas responsabilidades, atribuições e funções quando solicitado. Art. 10 III
Gab: Letra D
Bons Estudos!