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(F) CF/88 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (não fala em colaboração parcial), visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(F) A LDB fala em padrão mínimo de qualidade em seu artigo 75. Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino. A CF/88, por sua vez, fala apenas em PADRÃO, no art. 206. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VII - garantia de padrão de qualidade.
(F) Conforme observamos, a Constituição de 1988 estabeleceu padrão de qualidade, mas não identificou padrão mínimo. Art. 206, VI.
(V) Literalidade do art. 207 da CF/88. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
(F) Não há níveis de educação, mas sim níveis de ensino, que se dividem em dois: Educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e Educação superior. Elencados no art. 21 da LDB.
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GAB: D
"NÃO PARE ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE COMEÇOU, TU NÃO PODE DESISTIR!!"
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a única alternativa considerada verdadeira...deveria ser considerada errada, a banca não colocou "extensão"
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FALA SÉRIO ESSAS ALTERNATIVAS.
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Questão mal formulada. O item 4 é falso pois a banca não colocou extensão. :@
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Corrigindo as questões...
( ) A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é direito de todos, é dever do Estado e da família e é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
( ) A Constituição Federal de 1988 e a LDB atual definem a garantia de um padrão de qualidade para a educação.
( ) A LDB/96 define a garantia de padrão de qualidade como princípio e a Constituição Federal/88, também, estabeleceu como princípio padrão de qualidade. (Nada de mínimo)
( ) As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre extensão, pesquisa e ensino.
( ) Os níveis da educação no Brasil são Educação Básica e Educação Superior.
Foco, força e fé.
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Suuuuuuperr mal elaborada
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Só um complemento:
Os níveis da educação no Brasil são: Educação básica e Ensino Superior
As modalidades de educação no Brasil são: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação indígena, Educação priosional, ...
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LDB:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
CF:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
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No último item do oubfalso por que misturaram níveis com modalidades.