ID 3884305 Banca Instituto UniFil Órgão Prefeitura de Sertaneja - PR Ano 2020 Provas Instituto UniFil - 2020 - Prefeitura de Sertaneja - PR - Psicólogo Disciplina Saúde Pública Assuntos Políticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública SUS: princípios, diretrizes, participação e controle social Sobre a Lei nº 8080/90 assinale a alternativa incorreta. Alternativas O planejamento familiar é uma das atribuições do SUS, sendo um direito de todo o cidadão e se caracteriza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas faz parte dos objetivos do SUS. Estão incluídas no campo de atuação do SUS ações como participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas. Compete a Direção Nacional do SUS coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica. Responder Comentários Gente alguém pode me explicar porque a alternativa A é incorreta? pesquisei e não encontrei..Obrigada A letra "a" está incorreta porque traz o planejamento familiar como "atribuição do SUS", e não é! O planejamento familiar possui regulamenção própria, através da lei federal 9.263/96. O planejamento familiar é obrigação do SUS, no entanto isso não está disposto na Lei 8080/90, mas sim na Lei 9263/96 como apresentado abaixo: "Art. 5º - É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento. Art. 6º As ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições públicas e privadas, filantrópicas ou não, nos termos desta Lei e das normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização estabelecidos pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único - Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde definir as normas gerais de planejamento familiar."