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Letra C
O princípio da universalidade ou generalidade previsto expressamente na Constituição Federal, no art. 196, caput, em relação aos serviços de saúde. Esse indica que a atividade de serviço público deverá ser ofertada a todos os cidadãos, mediante um caráter genérico e universal, permitindo o mais amplo acesso dos cidadãos aos serviços públicos prestados, sendo dever do Estado assegurar, a toda a população o acesso a tais prestações. Traduz, assim, o dever de universalizar o acesso aos direitos fundamentais sociais concretizados mediante os serviços públicos prestados.
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Acesso universal e igualitário.
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Gabarito:"C"
Universalidade!
CF, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Universalidade: atinge a todos
Igualitário : atende conforme as igualdades
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Princípios da SEGURIDADE SOCIAL
Seletividade e Distributividade - na prestação dos benefícios e serviços.
Irredutibilidade - do valor dos benefícios.
Caráter Democrático e Descentralizado da Administração - gestão quadripartite
Universalidade - de cobertura e do atendimento.
Diversidade - da base de custeio
Equidade - na forma de participação no custeio
Uniformidade e Equivalência - de benefícios e serviços nas populações urbanas e rurais.
LETRA: C
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"O
Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos
sistemas de saúde pública do mundo (...) Com
a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema
público de saúde, sem discriminação" (sítio eletrônico do
Ministério da Saúde).
A
lei n. 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde.
Os
princípios
doutrinários do SUS
são:
1)
Universalidade
- Atendimento
a todos, sem distinção ou restrição, oferecendo a todos a
atenção necessária.
2)
Integralidade
- Oferecer atenção necessária à saúde, da
prevenção ao tratamento,
em quaisquer
níveis de
complexidade. Uma visão holístico. Cuidar do ser humano em todos
os aspectos.
3)
Equidade -
Disponibilizar recursos
e
serviços
de acordo com as necessidades
de cada um, com mais atenção aos que mais necessitam. É diferente
de igualdade, que disponibiliza recursos e serviços
da mesma forma a
todos, independente da necessidade e das diferenças dos indivíduos.
O
direito de todos os indivíduos, sem discriminação, à saúde
reflete o princípio da universalidade.
Gabarito
do professor: c.
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Gab. C
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso UNIVERSAL e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CRFB/88