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ID
3888055
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Corumbá - MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, analise as assertivas abaixo:

I. As obras e serviços da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.

II. As obras e serviços só poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado e houver previsão de recursos orçamentários.

III. Não poderá participar da execução da obra ou serviço licitado servidor ou dirigente de órgão contratante ou responsável pela licitação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2   As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Sei lá, achei que a I estivesse correta, mas enfim.

  • Concordo com o colega abaixo, questao passivel de anulaçao

  • Também concordo com os colegas, afinal, essa é a regra!

  • A banca cobrou conhecimento sobre a lei nº 8.666/93:

    I. INCORRETA. A banca considerou incorreta (a assertiva está incompleta), pois deixou de lado a exceção.

    "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. " (caput do Art. 2º)

    II. CORRETA. De acordo com o artigo 7º da lei nº 8.666/93: § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III. CORRETA. Essa é uma proibição trazida pelo artigo 9º, §2º, III da referida lei: Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    Estão corretos apenas os itens II e III.

    GABARITO: LETRA D.

  • I está incorreta pois nem toda obra ou serviço de engenharia é precedida de licitação (há caso de dispensa), vejam:

    Art. 24.  É dispensável a licitação

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;         

  • Passível de anulação pois Necessidade é diferente de Obrigatoriedade...

  • A assertiva I é indiscutivelmente INCORRETA, visto que existem inúmeras hipóteses em que a Administração Pública irá proceder a contratação direta, sem prévia licitação (inexigibilidade, licitação dispensada e licitação dispensável).

  • GABARITO: LETRA D

    I. As obras e serviços da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.

    Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Mal elaborada a a que questão
  • Também achei que a I estava correta ..Passível de anulação essa questão.

  • Afirmativa 1 deveria ser anulada. Todos sabem que existem possibilidades de não realização de licitação, mas a REGRA é que deve ocorrer.

  • Assertiva I está Errada e nao tem choro!

    Há varias situacoes previstas na lei que dispensam a licitacao. entao, nao necessariamente precisa de licitacao, apenas quando a situcao em curso nao satisfizer as condicoes que a dispensam

  • incompleta não é está errada...aff