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ID
3889054
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme o previsto na Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula

  • Art. 2º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

  • A questão em tela versa sobre a resolução CEB/ CNE nº 1 14/01/2010 que Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Vejamos qual afirmativa traz a afirmação correta:

    a) INCORRETA. A resolução fala sobre ensino fundamental e não médio. A idade apontada também está errada. Vejamos o que dispõe o dispositivo correto:

    Art. 4º Os sistemas de ensino definirão providências complementares de adequação às normas desta Resolução em relação às crianças matriculadas no Ensino Fundamental de 8 (oito) anos ou de 9 (nove) anos no período de transição definido pela  como prazo legal de implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

    b) CORRETA. Essa afirmativa está conforme o que dispõe a resolução. Vejamos: Art. 2º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

    c) INCORRETA. A alternativa erra ao dizer que a idade pretendida é de 3 anos de idade e também erra a modalidade, pois não é ensino infantil. Vejamos o que dispõe o dispositivo correto: Art. 1º Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da .

    d) INCORRETA. A alternativa erra ao não mencionar que "carácter excepcional. Vejamos o artigo 4, I, da resolução: § 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que matricularam crianças que completaram 6 (seis) anos de idade após a data em que se iniciou o ano letivo devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.

    GABARITO: B

  • Pra mim que meu filho entrou com 5 e fez 6 só em abril.