A questão em tela versa sobre a resolução CEB/ CNE nº 1 14/01/2010 que Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Vejamos qual afirmativa traz a afirmação correta:
a) INCORRETA. A resolução fala sobre ensino fundamental e não médio. A idade apontada também está errada. Vejamos o que dispõe o dispositivo correto:
Art. 4º Os sistemas de ensino definirão providências complementares de adequação às normas desta Resolução em relação às crianças matriculadas no Ensino Fundamental de 8 (oito) anos ou de 9 (nove) anos no período de transição definido pela como prazo legal de implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
b) CORRETA. Essa afirmativa está conforme o que dispõe a resolução. Vejamos: Art. 2º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
c) INCORRETA. A alternativa erra ao dizer que a idade pretendida é de 3 anos de idade e também erra a modalidade, pois não é ensino infantil. Vejamos o que dispõe o dispositivo correto: Art. 1º Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da .
d) INCORRETA. A alternativa erra ao não mencionar que "carácter excepcional. Vejamos o artigo 4, I, da resolução: § 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que matricularam crianças que completaram 6 (seis) anos de idade após a data em que se iniciou o ano letivo devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.
GABARITO: B