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ID
3889069
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do previsto na Lei 9.394/1996 sobre educação básica, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra A ... Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

  • Letra D correta $2 Art. 23

    Art. 22,23.

    A) A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o livre exercício profissional (exercício da cidadania) e fornecer-lhe meios para progredir em estudos posteriores.

    B)A educação básica poderá organizar-se somente em séries anuais,(séries anuais, períodos semestrais, ciclos de alternância regular de períodos de estudo de grupos não seriados ) prevalecendo (sempre que o interesse do processo de assim o recomendar) assim o interesse do processo de aprendizagem. Minemônico para memorizar Só (séries anuais) Pra (períodos semestrais) Contrariar (ciclos de alternância regular).

    Dica assertivas que restringem demais somente, apenas, não, geralmente estão erradas

    C)A escola não poderá reclassificar os alunos, exceto (inclusive) quando se tratar de transferências entre situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação básica.

    Assinalemos como correta a alternativa que trouxer a redação correta sobre a educação básica. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Assertiva erra ao colocar "livre exercício profissional", pois o correto é "o exercício da cidadania". Houve um segundo erro, pois o correto é "progredir no trabalho e nos estudos" e não só nos estudos. Vejamos a redação original: Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    b) Incorreta.

    A alternativa erra ao dizer que a educação básica poderá se organizar-se somente em séries anuais. Vejamos o que diz a redação original: Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    c) Incorreta.

    A assertiva trouxe erros de restrição a reclassificação e aos estabelecimentos. Vejamos a redação correta por meio do artigo 23, § 1º da referida lei: A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    d) Correta.

    A assertiva trouxe igualmente se encontra no artigo 23,§ 2º,da referida lei: O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    GABARITO: D

  • Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    Art. 23 § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.