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Vamos analisar as alternativas separadamente:
A) CORRETO. Nosso gabarito, que se encontra literalmente assim expresso na resolução, na parte de comentários e fundamentação da declaração.
B) ERRADO. A declaração nunca deve apresentar registro de sintomas, estados psicológicos, ou qualquer outra informação que diga respeito ao funcionamento psicológico da pessoa atendida.
C) ERRADO. O período é superior a 15 dias.
D) ERRADO. O Relatório Psicológico é diferente de outros documentos informativos que sejam de caráter administrativo ou protocolares, tais como Relatórios de Atividades ou relatos em ofícios, que são documentos frequentemente assinados por psicólogas(os), especialmente em serviços públicos, mas que não são elaborados com fim de relatar o atendimento psicológico realizado.
E) ERRADO. O Relatório abrange descrições e narrativas que sejam referidas aos procedimentos adotados, à demanda da solicitação e à evolução do trabalho, quando houver. Pode referir-se a ações e a relatos pontuais, como nos casos de encaminhamentos e de relatórios de visitas, ou pode referir-se a uma exposição analítica maior, quando necessário. Ainda que contemple análises ou considerações críticas, não cabe juízos de valor e opiniões pessoais que não possuam respaldo na ciência psicológica. As descrições literais apenas serão justificáveis quando forem necessárias à argumentação desenvolvida no texto e para evidenciar o contexto de que se trata, e não como resposta a solicitações que extrapolem a condição dos serviços psicológicos e que prejudiquem o sigilo e outras prerrogativas éticas da profissão.
Gabarito do professor: Letra A.
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Alternativa idêntica ao encontrado versão da resolução 06/2019 comentada, na seção III -Conceito, Finalidade E Estrutura:
"A especificação da finalidade do documento é essencial e refere-se a um item obrigatório. É por meio da identificação da finalidade ou motivo do documento que a(o) psicóloga(o) se resguarda em relação ao uso dado ao documento depois de sua entrega."
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Declaração: A especificidade da finalidade do documento é essencial e refere-se a um item obrigatório. É por meio da identificação da finalidade ou motivo do documento que a (o) psicóloga (o) se resguarda em relação ao uso dado ao documento depois de sua entrega.
Atestado Psicológico: consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
Relatório Psicológico: Consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo.
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019 (versão comentada)
Como comentou a colega Renata, a assertiva traz a literalidade do que é apresentado na versão comentada da referida resolução. Complementando seu comentário, vejamos o erro das demais assertivas:
b) misturou com parecer e é vedado o registro de sintomas ou estados psicológicos na declaração;
c) o diagnóstico psicológico não corresponde a diagnóstico nosológico, mas à descrição de estado psicológico relativo aos construtos avaliados;
d) os relatórios são elaborados com fim de relatar o atendimento psicológico realizado;
e) o psicólogo pode referir-se a ações e a relatos pontuais e a uma exposição analítica maior, quando necessário;
Gabarito: A