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ID
3889810
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente é uma infração administrativa penalizada com:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    ECA - Lei Nº 8.069/90

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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  • RESPOSTA B

    VALE LEMBRAR QUE OS CRIMES DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS SÃO ART 245 A 258 DO ECA TODOS CABÍVEIS DE MULTA

  • A questão exige o conhecimento da punição no caso da ausência de comunicação obrigatória por parte do médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou educacional nos casos de maus tratos a menores.

    A previsão dessa infração administrativa (cuidado: não é crime!) encontra respaldo no art. 245 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Essa tipificação advém da obrigatoriedade prevista no art. 13 do mesmo diploma legal:

    Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    É importante salientar que, apesar de o art. 13 fazer referência apenas ao Conselho Tutelar, os médicos, professores e correlatos poderão comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ao Conselho, ao Ministério Público, à Polícia ou ao Juizado da Infância e Juventude.

    GABARITO: B

  • Nas infrações administrativas previstas no ECA, todas possuem a previsão da aplicação de multa. Penas de Reclusão e Detenção não são previstas nas infrações administrativas.

  • Infrações Administrativas: Todas tem multa

    • Reincidência dobra a multa

  • ADENDO

    • Envolve omissão médica com gestante (registro e identificação) , devido processo legal, tráfico de menor, dignidade sexual e venda irregular produtos perigosos Crime

    • Envolve hospedagem irregular, transporte irregular, expor após ato infracional, classificação indicativa de filme, omissão de profissional acerca de maus-tratos, omissão médico ou enfermeiro em relação a adoção de gestante.⇒ Infração Adm.