Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm