SóProvas


ID
3896128
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

De acordo com previsão do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só NÃO será responsabilizado quando provar, dentre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • outro gabarito errado. gabarito correto é letra D Artigo 10, III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
  • ué, o que está acontecendo? gabarito errado novamente?
  • gabarito errado denovo. Desse jeito meu desempenho vai por água abaixo Q.Concurso. gabarito correto é letra D
  • oque tá acontecendo ??
  • Outro gabarito errado. Decepcionante a plataforma - foi divulgar no instagram com 21k seguidores pra não usarem. Segundo Gabarito errado.

  • pessoal sempre q ouver esses erros vamos notifica-los..

    Gab: era pra ser o D

  • gabarito errado resposta é a D NÃO C.

  • pior que nao adianta nem notifica-los

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão  foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizada pela Banca.

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC

  • Oxe, como assim?

  • GABARITO D

     Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    (GABARITO) III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. 

  • gabarito D

    pelo amor de deus qconcurso arrumem isso

  • se você errou é porque está estudando certo

  • decepção

  • Essa prova é de 2012, esta desatualizada as mudanças que ocorreram no ECA.
  • Gabarito certo letra: d Capítulo I. Do Direito à Vida e à Saúde. ART.10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários Individuais, pelo prazo de dezoito anos; II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normalizadas pela autoridade administrativa competente; III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo de recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto a mãe; VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
  • ASSIM NÃAO DÁ QC

  • A banca manteve esse gabarito, porém, acredito que os erros dessas e outras questões da mesma prova, tenham ocorrido pelo fato da aplicação da prova ter sido em 2012. Ou seja, deve estar desatualizada.

    Vamos notificar o erro!

  • errei certo, segue o baile

  • A questão exige o conhecimento das obrigações dos hospitais e estabelecimentos congêneres de atenção a gestantes, com previsão no art. 10 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 10 ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;

    II - identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

    Em relação ao tema, o assunto é tratado com tanta importância pelo ECA que o legislador previu, com exceção da manutenção do alojamento conjunto (inciso V), que a não observância do art. 10 configura crime, com pena de detenção de 6 a meses a 2 anos, se na modalidade dolosa, e detenção de 2 a 6 meses ou multa, se na modalidade culposa.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Os hospitais e estabelecimentos de saúde devem manter os registros por 18 meses, e não por 1 ano.

    B - incorreta. O alojamento do neonato e da mãe deve ser conjunto, garantindo que eles fiquem juntos.

    C - pela banca, a assertiva está correta. Entretanto, conforme redação literal do art. 10, IV do ECA, os estabelecimentos devem fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, e não somente do desenvolvimento. Portanto, a alternativa está expressamente errada, conforme redação do art. 10. Por isso, entendo que o item está incorreto.

    D - pela banca, a assertiva está incorreta. Entretanto, essa assertiva é a redação integral do art. 10, III do ECA e, por isso, entendo que está correta.

    Gabarito da banca: C

    Gabarito da monitora: D

  • Errei mas acertei...

  • Você errou!Em 03/12/20 às 13:50, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/11/20 às 14:42, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/10/20 às 21:01, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/09/20 às 22:50, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 02/09/20 às 14:27, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/08/20 às 21:48, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Seguimos !!

  • Se voce errou é porque vc não errou.

  • Perdão, mas só eu estou vendo uma questão de Código de Defesa do Consumidor? Pessoal falando de ECA... não estou entendendo.