SóProvas


ID
3897178
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca dos Equipamentos de Segurança Individual (EPI), julgues o item.

O capacete, a balaclava e os óculos são considerados como EPI para proteção de cabeça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    oculos - olhos

    capacete - cabeça

    balaclave - proteção do sol

  • Funções da Balaclava:

    Proteção do crânio, face e pescoço contra:

    a) agentes abrasivos e escoriantes;

    b) respingos de produtos químicos;

    c) riscos de origem térmica.

    *pilotos de fórmula 1 usam por baixo do capacete para proteção contra fogo

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos Saúde e Segurança do Trabalho, especificamente sobre os EPIs.

     

    Atualmente, a saúde e segurança do trabalho vêm se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.

     

    Dentre as medidas de saúde e segurança do trabalho cita-se o uso de EPIs. Os EPIs são os “Equipamentos de proteção individual". Seu uso é regulamentado pela NR 6 e eles possuem o objetivo de proteger a integridade física do trabalhador, minimizando danos à sua saúde. Os principais exemplos de EPIs são: capacete de segurança, máscaras, óculos de proteção, protetor auricular, respirador, coletes, luvas de segurança, calças, botas de segurança, etc.

     

    Em seu Anexo I, a NR 6 lista os diferentes tipos de proteção individual e sua classificação. Segunda tal legislação, o capacete e a balaclava são EPI para proteção da cabeça, enquanto os óculos consistem em EPIs para a proteção dos olhos e face. Por esse motivo, a afirmação da questão está errada.

     

    Gabarito do professor: errado.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI.. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.