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S/A que tenha suas ações negociadas em bolsas (como Vale do Rio Doce, Banco do Brasil e Itaú Unibanco), são companhias abertas. As demais são consideradas companhias fechadas.
FONTE: Internet
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Gabarito CORRETO
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão
baseada no art. 176 e incisos, da Lei 6.404/76 e alterações.
Art. 176.
Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as
mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou
prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do
exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
e
V – se companhia aberta, demonstração
do valor adicionado.
De acordo
com o caput do artigo, ao final de cada exercício, a diretoria fará elaborar as
seguintes demonstrações contábeis. Note
que a Lei obriga as companhias a fazerem as demonstrações.
Na
combinação do caput com o inciso V, observamos que a demonstração do valor adicionado é
obrigatória, apenas para as companhias abertas.
Gabarito do Professor: CERTO.
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ERREI, pois tb. havia pensado também nas Emp. Grande porte (Ativo > 240Milhões e RB > 300Milhões), entretanto, elas apesar de estarem obrigadas à LSA, somente deverão publicar a DVA se forem CIas abertas.
Bons estudos.