Lida a questão, vamos para a resolução.
Acerca
de escrituração, a Lei 6.404/76 e alterações dispõe em seu artigo 177, da
seguinte forma:
Art.
177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com
obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios
de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios
contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o
regime de competência.
§ 1º As demonstrações financeiras
do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de
efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
§
2º A companhia observará exclusivamente
em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração
mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária,
ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que
prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios
contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a
elaboração de outras demonstrações financeiras.
§ 3º As demonstrações financeiras das companhias
abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores
independentes nela registrados.
§ 4º As demonstrações financeiras
serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente
habilitados.
§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários a que se refere o § 3º deste artigo deverão ser elaboradas em
consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos
principais mercados de valores mobiliários.
§ 6º As companhias fechadas poderão optar por
observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de
Valores Mobiliários para as companhias abertas.
O parágrafo segundo
do referido artigo, determina que as disposições de legislação tributária ou
legislação especial devem ser observadas em livros ou registros auxiliares, sem
qualquer modificação da escrituração mercantil.
Gabarito do Professor: CERTO.