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ID
3899350
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Recentemente, o Conselho Federal de Psicologia regulamentou, por meio da Resolução CFP n.ᵒ 11/2018, a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação. Com relação a esses serviços, julgue os itens que se seguem.

I. Um desses serviços é o atendimento de crianças e adolescentes, com o consentimento expresso de, ao menos, um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte do psicólogo.
II. Um desses serviços é o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência.
III. Um desses serviços é o atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastre.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a resolução citada no comando da questão:

    Art. 5°. - O atendimento de crianças e adolescentes ocorrerá na forma desta Resolução, com o consentimento expresso de ao menos uma das(os) responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte da(o) psicóloga(o) para a realização desse tipo de serviço.
    Art. 7°. - O atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres pelos  meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é vedado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.
    Art. 8°. - É vedado o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência, pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.


    Gabarito do professor: Letra B.




  • Concordo com você.

  • Gabarito B.

    Para os itens II e III não se recomenda a prática de atendimento em modalidade remota/virtual.

  • Errei porque marquei que todas estavam certas e se tivesse feito a prova, teria entrado com recurso, pois o enunciado fala que o CFP regulamentou, por meio da Resolução CFP n.ᵒ 11/2018, e foi isso mesmo, regulamentou e estabeleceu que não pode nos casos II e III. oxe!
  • Segundo essa resolução o atendimento de pessoas pelos meios de

    tecnologia e informação em situação de:

    1. Urgência e emergência é INADEQUADO.
    2. Emergência e desastre é VEDADO.
    3. violação de direitos ou de violência é VEDADO.

    Na primeira situação é permitido a atendimento como suporte técnico a equipe que está presente na situação.

    As duas últimas devem ser feitas de forma presencial.