SóProvas


ID
39016
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julga em definitivo recurso especial repetitivo, escolhido dentre aqueles que tratam de idêntica questão de direito,

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me ajudar com está questão?Não entendi a resposta!
  • Camila, essa questão foi absurda, pois ao que me parece exigia do candidato conhecimento da Resolução n. 8, de 7 de agosto de 2008, do STJ (pesquisa no google)Art. 5º Publicado o acórdão do julgamento do recurso especial pela Seção ou pela Corte Especial, os demais recursos especiais fundados em idêntica controvérsia:(...)II – se ainda não distribuídos, serão julgados pela Presidência, nos termos da Resolução n. 3, de 17 de abril de 2008.(...)Art. 7º O procedimento estabelecido nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos agravos de instrumento interpostos contra decisão que não admitir recurso especial.Espero ter ajudado! Abraço e bons estudos
  • A questao encontra-se no proprio CPC!

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
        
    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:
    (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

            I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

            II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

  • assim... ainda NÃO vejo no CPC a resposta...
  • Betarrelo tem razão: a resposta não está no CPC.

    No CPC está a resposta para a letra "e", mostrando o seu erro. 
  • Bem, realmente a questão está muito difícil, entretanto eu resolvi por eliminação, com base exclusivamente no CPC.

    A - CORRETA ......... Foi a que sobrou do processo de eliminação.

    B - ERRADA - (art. 543-C, §7º, I) - Terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ.

    C - ERRADA - (art. 543-C , §7º, II c/c §8) - Serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da     orientação  do STJ ........ Mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.

    D - ERRADA - (art. 541, II c/c 543-C) - Neste caso não há mais cabimento do recurso, pois a existência de vários recursos com fundamento em idêntica ques questão de direito foi decidida pelo STJ, razão pela qual compete a presidência do tribunal de origem negar segimento a ele. Trata-se de um pressuposto de admissibilidade do recurso.

    E - ERRADA - (art. 543-C, §7º, II) - serão examinados se p acórdão divergir da orietação do STJ.

    Bem, é provável que eu tenha dado um pouco de sorte na questão, mas esse foi, basicamente, o raciocínio que usei.