A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 6.514/2008 (Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. São espécimes da fauna silvestre, para os efeitos desse Decreto, todos os organismos incluídos no reino animal, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 24, § 7º do Decreto n. 6.514/2008: § 7 São espécimes da fauna silvestre, para os efeitos deste Decreto, todos os organismos incluídos no reino animal, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras.
II. A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada infração quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 24, § 8º do Decreto n. 6.514/2008: § 8 A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada infração, nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente.
III. A prática de caça profissional no País gera multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais acréscimos.
Correto, nos termos do art. 27 do Decreto n. 6.514/2008: Art. 27. Praticar caça profissional no País: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de: I - R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo capturado; ou II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: A
I-> § 7 São espécimes da fauna silvestre, para os efeitos deste Decreto, todos os organismos incluídos no reino animal, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras
II-> § 8 A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada infração, nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente
III-> Art. 27. Praticar caça profissional no País:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo capturado; ou
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.