gab b
Art. 3º Cargo público é o criado em Lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público.
Parágrafo único. Os cargos públicos serão de provimento efetivo ou em comissão.
fonte: reg jurídico de Venâncio aires RS
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OUTRAS DICAS:
mnemônico que inventei para penalidades, veja as cores:
CASU DE DEMISSÃO
- Cassação de aposentadoria ou da disponibilidade.
- Advertência
- Suspensão
- Destituição de cargo ou função de confiança
- Demissão
mnemônico que inventei, veja as cores:
4 reis CAVIN aproveitam nomeação = tipo de provimento
- recondução
- readaptação
- reversão
- reintegração
- aproveitamento
- nomeação
- ***4 reis = 4 Rs, pois tem 4 palavras que começam com R