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ID
3901954
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, analisar a sentença abaixo:

É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado (1ª parte). O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa pública e privada, de lugares reservados para tais fins (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • O Erro do item 2 é quando fala da iniciativa Pública. A Lei só fala da iniciativa privada.

  • Gab ( B )

    Estado (1ª parte). O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade

    e a fundação e manutenção, por iniciativa pública e privada, de lugares reservados para tais fins (2ª parte).

    A sentença está:

    ______________________________________________________________________________________________

    Art.4º, I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    Bons estudos!

  • ( 1º PARTE ) - Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

    ( 2º PARTE ) - Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    2º PARTE : por iniciativa pública e privada - ERRADO, APENAS POR INICIATIVA PRIVADA.

  • Lembre-se que o Poder Público não pode fundar ou financiar entidades religiosas, ele somente incentiva.

  • Que questão maldosa da peste. se o caba nao tiver a tendo passa que nem sabão.

    O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa pública e privada, de lugares reservados para tais fins (2ª parte).

    Direito Constitucional.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • somente iniciativa privada, lembre-se que o estado não pode manter relações de dependência ou aliança com cultos ou igrejas salvo a colaboração do interesse público