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O Erro do item 2 é quando fala da iniciativa Pública. A Lei só fala da iniciativa privada.
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Gab ( B )
Estado (1ª parte). O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade
e a fundação e manutenção, por iniciativa pública e privada, de lugares reservados para tais fins (2ª parte).
A sentença está:
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Art.4º, I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
Bons estudos!
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( 1º PARTE ) - Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
( 2º PARTE ) - Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
2º PARTE : por iniciativa pública e privada - ERRADO, APENAS POR INICIATIVA PRIVADA.
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Lembre-se que o Poder Público não pode fundar ou financiar entidades religiosas, ele somente incentiva.
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Que questão maldosa da peste. se o caba nao tiver a tendo passa que nem sabão.
O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa pública e privada, de lugares reservados para tais fins (2ª parte).
Direito Constitucional.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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somente iniciativa privada, lembre-se que o estado não pode manter relações de dependência ou aliança com cultos ou igrejas salvo a colaboração do interesse público