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Alternativa A
É importante saber diferenciar os institutos do plebiscito e do referendo.
Plebiscito ► é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
Referendo ►o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. O congresso apresenta o projeto já pronto e o povo acata ou rejeita.
Dica: Lembre-se, o P vem antes do R. Fica fácil assim lembrar a diferença de plebiscito e referendo. Plebiscito é previamente ao ato, referendo é posterior.
Fonte: site do TSE.
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Referendo = Referendar, então é após o ato normativo.
Consequentemente, o plebiscito é anterior à norma.
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A questão em comento requer
conhecimento sobre iniciativas de democracia direta, sem necessidade de eleição
de governantes.
Cabe falar do plebiscito.
O plebiscito é um mecanismo de
consulta prévia da população sobre determinadas leis que serão posteriormente
votadas no Parlamento.
Um exemplo de plebiscito no
Brasil se deu em 1993, quando a população, devidamente consultada, optou pela
mantença do presidencialismo e da República (ao invés das opções
parlamentarismo e Monarquia).
Plebiscito diferente de
referendo.
O plebiscito é uma consulta
prévia à população sobre determinadas leis que serão posteriormente votadas e
apreciadas pelo Parlamento.
O referendo é uma consulta
posterior sobre a aceitação de validade ou não de lei anteriormente votada no
Parlamento.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas.
LETRA A- CORRETA. De fato,
plebiscito corresponde à nomenclatura correta.
LETRA B- INCORRETA. Não constitui
a nomenclatura adequada para o fenômeno relatado na questão.
LETRA C- INCORRETA. Não constitui
a nomenclatura adequada para o fenômeno relatado na questão.
LETRA D- INCORRETA. Não constitui
a nomenclatura adequada para o fenômeno relatado na questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A