Os trabalhos que não são considerados trabalhos de asseguração nos termos da estrutura
conceitual de auditoria, podem ser:
(i) trabalhos para prestar declarações em processos judiciais sobre contabilidade, auditoria,
tributação ou outros assuntos; e
(ii) trabalhos que incluem opiniões, pontos de vista ou declarações profissionais dos quais
o usuário pode extrair alguma segurança.
Com relação ao caso (ii), assinale a opção que apresenta a condição CORRETA.