Trata-se do reconhecimento de passivos e ativos fiscais diferidos.
Segundo o item 15 do CPC 32, "Um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto o passivo fiscal diferido que advenha de:
→ reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill); ou
→ reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que:
- não é combinação de negócios; e
- no momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo fiscal)".
➤ Resolução: Por fim, podemos eliminar as letras B, C e D, pois vão de encontro ao CPC 32.
Gabarito: Letra A.