Gab. C
Segundo o CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas.
Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis (neste Pronunciamento Técnico, tratada como “entidade que reporta a informação”).
(a) Uma pessoa, ou um membro próximo de sua família, está relacionada com a entidade que reporta a informação se:
→ tiver o controle pleno ou compartilhado da entidade que reporta a informação;
→ tiver influência significativa sobre a entidade que reporta a informação; ou
→ for membro do pessoal chave da administração da entidade que reporta a informação ou da controladora da entidade que reporta a informação.
(b) Uma entidade está relacionada com a entidade que reporta a informação se qualquer das condições abaixo for observada:
→ a entidade e a entidade que reporta a informação são membros do mesmo grupo econômico (o que significa dizer que a controladora e cada controlada são interrelacionadas, bem como as entidades sob controle comum são relacionadas entre si);
→ a entidade é coligada ou controlada em conjunto (joint venture) de outra entidade (ou coligada ou controlada em conjunto de entidade membro de grupo econômico do qual a outra entidade é membro);
→ ambas as entidades estão sob o controle conjuntira entidadeo (joint ventures) de uma terceira entidade;
→ uma entidade está sob o controle conjunto (joint venture) de uma terce e a outra entidade for coligada dessa terceira entidade;
→ a entidade é um plano de benefício pós-emprego cujos beneficiários são os empregados de ambas as entidades, a que reporta a informação e a que está relacionada com a que reporta a informação. Se a entidade que reporta a informação for ela própria um plano de benefício pós-emprego, os empregados que contribuem com a mesma serão também considerados partes relacionadas com a entidade que reporta a informação;
→ uma pessoa identificada na letra (a)(i) tem influência significativa sobre a entidade, ou for membro do pessoal chave da administração da entidade (ou de controladora da entidade);
→ a entidade, ou qualquer membro de grupo do qual ela faz parte, fornece serviços de pessoal-chave da administração da entidade que reporta ou à controladora da entidade que reporta.