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ID
3902899
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As operações com Partes Relacionadas devem ser divulgadas de forma clara e objetiva para que não pairem quaisquer dúvidas sobre os resultados da entidade. Assim, podem ser classificados como Partes Relacionadas:

Analise os pontos (a) a (d) acima e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Segundo o CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas.

    Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis (neste Pronunciamento Técnico, tratada como “entidade que reporta a informação”).

    (a) Uma pessoa, ou um membro próximo de sua família, está relacionada com a entidade que reporta a informação se:

    → tiver o controle pleno ou compartilhado da entidade que reporta a informação;

    → tiver influência significativa sobre a entidade que reporta a informação; ou

    → for membro do pessoal chave da administração da entidade que reporta a informação ou da controladora da entidade que reporta a informação.

    (b) Uma entidade está relacionada com a entidade que reporta a informação se qualquer das condições abaixo for observada:

    → a entidade e a entidade que reporta a informação são membros do mesmo grupo econômico (o que significa dizer que a controladora e cada controlada são interrelacionadas, bem como as entidades sob controle comum são relacionadas entre si);

    → a entidade é coligada ou controlada em conjunto (joint venture) de outra entidade (ou coligada ou controlada em conjunto de entidade membro de grupo econômico do qual a outra entidade é membro);

    → ambas as entidades estão sob o controle conjuntira entidadeo (joint ventures) de uma terceira entidade;

    → uma entidade está sob o controle conjunto (joint venture) de uma terce e a outra entidade for coligada dessa terceira entidade;

    → a entidade é um plano de benefício pós-emprego cujos beneficiários são os empregados de ambas as entidades, a que reporta a informação e a que está relacionada com a que reporta a informação. Se a entidade que reporta a informação for ela própria um plano de benefício pós-emprego, os empregados que contribuem com a mesma serão também considerados partes relacionadas com a entidade que reporta a informação;

    → uma pessoa identificada na letra (a)(i) tem influência significativa sobre a entidade, ou for membro do pessoal chave da administração da entidade (ou de controladora da entidade);

    → a entidade, ou qualquer membro de grupo do qual ela faz parte, fornece serviços de pessoal-chave da administração da entidade que reporta ou à controladora da entidade que reporta.

  • Complementando!

    Resposta: alternativa C.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/nbct11_14.htm

  • GABARITO: C

    São PARTES RELACIONADAS:

    A - Uma PESSOA, ou um MEMBRO PRÓXIMO de sua família, se:

    • (i) tiver o controle pleno ou compartilhado da entidade que reporta a informação;
    • (ii) tiver influência significativa sobre a entidade que reporta a informação;
    • (iii) for membro do pessoal chave da administração da entidade que reporta a informação ou da controladora da entidade que reporta a informação.

    B - Uma ENTIDADE está relacionada com a entidade que reporta a informação se qualquer das condições abaixo for observada:

    • (i) a entidade e a entidade que reporta a informação são membros do mesmo grupo econômico [...]
    • (ii) a entidade é coligada ou controlada em conjunto (joint venture) de outra entidade [...];
    • (iii) ambas as entidades estão sob o controle conjunto (joint ventures) de uma terceira entidade;
    • (iv) uma entidade está sob o controle conjunto (joint venture) de uma terceira entidade e a outra entidade for coligada dessa terceira entidade;
    • (v) a entidade é um plano de benefício pós-emprego cujos beneficiários são os empregados de ambas as entidades, a que reporta a informação e a que está relacionada com a que reporta a informação.
    • (vi) a entidade é controlada, de modo pleno ou sob controle conjunto, por uma pessoa identificada na letra A
    • (vii) uma pessoa identificada na letra A (i) tem influência significativa sobre a entidade, ou for membro do pessoal chave da administração da entidade (ou de controladora da entidade);
    • (viii) a entidade, ou qualquer membro de grupo do qual ela faz parte, fornece serviços de pessoal-chave da administração da entidade que reporta ou à controladora da entidade que reporta.

    Fonte: CPC 05