De acordo com o NBC TA 550 - Partes Relacionadas:
"22. Se o auditor identificar partes relacionadas ou transações significativas com partes relacionadas que a administração não tenha anteriormente identificado ou divulgado para o auditor, ele deve:
(a) comunicar prontamente as informações relevantes aos outros membros da equipe de trabalho (ver item A35);
(b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável estabelecer exigências para partes relacionadas:
(i) solicitar à administração que identifique todas as transações com as partes relacionadas recém-identificadas para avaliação adicional do auditor; e
(ii) fazer indagações quanto ao motivo pelo qual os controles da entidade sobre relacionamentos e transações com partes relacionadas deixaram de possibilitar a identificação ou divulgação dos relacionamentos e transações com partes relacionadas;
(c) executar procedimentos de auditoria substantivos relativos a essas partes relacionadas recém identificadas ou a transações significativas com essas partes relacionadas (ver item A 36);
(d) reconsiderar o risco de que possam existir outras partes relacionadas ou transações significativas com partes relacionadas que a administração não tenha anteriormente identificado nem divulgado ao auditor e executar procedimentos adicionais de auditoria conforme a necessidade; e
(e) se a não divulgação pela administração parece intencional (e, portanto, indicativa de um risco de distorção relevante devido à fraude), avaliar as implicações para a auditoria (ver item A37)."
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1224_2009.htm