- ID
- 3903241
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
Para a contratação de auditor independente, a Seguradora deverá atender as regras
estabelecidas pela Susep. Julgue os itens abaixo e assinale a opção CORRETA:
I. No momento da sua contratação, o auditor independente deverá fornecer declaração formal
informando que não há impedimento ou incompatibilidade para a prestação do serviço
de auditoria independente previstos em normas e regulamentos da CVM, do CFC ou do
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon.
II. A Seguradora pode contratar auditor contábil independente sendo este pessoa física ou
jurídica, devidamente qualificado e registrado na CVM, para a prestação de serviços de
auditoria independente.
III. A Seguradora não poderá contratar ou manter auditor independente se o montante de
honorários e reembolsos de despesas do auditor independente, relativos ao ano-base
das demonstrações financeiras objeto da auditoria contábil, representarem um valor igual
ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento total do auditor independente
naquele ano.
IV. As seguradoras deverão, a cada 5 (cinco) exercícios sociais completos, após emitidos os
relatórios dos auditores independentes referentes às demonstrações financeiras encerradas
na data-base de 31 de dezembro, promover a substituição do auditor independente e dos
membros responsáveis pela auditoria independente.
Estão CORRETOS os itens