Uma Entidade Aberta de Saúde Complementar deve observar os seguintes Limites de
Alocação por Investimento:
I. Até 100% em títulos da dívida pública mobiliária federal de uma mesma classe ou série
de títulos ou valores mobiliários.
II. Até 100% em títulos da dívida pública mobiliária federal, no entanto, deve observar o limite
de 20% por classe ou série de título ou valores mobiliários.
III. Até 25% de uma mesma classe ou série de títulos ou valores mobiliários, excetuando-se,
dentre outros, ações e recibos de subscrição de ações.
IV. Não há limites de alocação por investimento. O que deve ser observado são os limites
máximos por modalidade de investimento, ou seja, Renda Fixa, Renda Variável, Sujeitos
a variação cambial, imóveis e outros.
V. Até 5% de um mesmo Certificado de Operações Estruturadas com valor nominal em risco.
Estão CORRETOS apenas os itens