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ID
3904129
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual - Resolução CFC 1.374/2011, um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade. Sustentada neste lema, a empresa D reclama recebíveis da ordem R$ 15 milhões contra o município CT10 provenientes de faturamento com base em um contrato de prestação de serviços de construção de uma infraestrutura viária. O município alega, em JUÍZO, que o trabalho foi feito fora das especificações do edital/contrato e que a qualidade do serviço não atende ao padrão contratado, conforme asseveram laudos periciais específicos, e que em função disso o pagamento não pode ser feito. A empresa D recorreu à Justiça e conseguiu, em primeira instância, sentença favorável correspondente a 40% do valor faturado. O município recorreu contra a decisão do JUÍZO singular ao Tribunal, mas até a data do encerramento das demonstrações contábeis o recurso ainda não havia sido analisado. Com base neste histórico, o contador A foi nomeado perito judicial e realizou algumas analises sobre as possibilidades de reconhecimento dos recebíveis. A resposta CORRETA esperada no laudo do Expert é:

Alternativas
Comentários
  • A firma D não deverá reconhecer como recebível o faturamento recusado pelo município até que sejam esgotados todos os recursos jurídicos cabíveis e o fará depois da sentença transitada em julgado, se for o caso.

    GABARITO C

  • 2 coisas: (Fonte: CPC-25)

    a) O percentual da sentença (provisória) de 1a. instância é 40%,

    b) A decisão ainda NÃO FOI transitada em julgado.

    Portanto, a meu ver, o recebível constitui-se em Ativo Contingente e, portanto, ainda, NÃO DEVE ser reconhecido nas DCs.

    Bons estudos.