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ID
3905140
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A NBC TG 23 trata das políticas contábeis, mudanças de estimativa e retificação de erro. Essa norma estabelece que, quando uma mudança voluntária em políticas contábeis tiver efeito no período corrente ou em qualquer período anterior, ou puder ter efeitos em períodos futuros, em montante determinado, a entidade deve divulgar certas informações. Qual a informação NÃO é requerida para divulgação?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    CPC 23

    Quando uma mudança voluntária em políticas contábeis tiver efeito no período corrente ou em qualquer período anterior, exceto se for impraticável determinar o montante a ser ajustado, ou puder ter efeitos em períodos futuros, a entidade deve divulgar:

    (a) a natureza da mudança na política contábil;

    (b) as razões pelas quais a aplicação da nova política contábil proporciona informação confiável e mais relevante;

    (c) o montante do ajuste para o período corrente e para cada período anterior apresentado, até o ponto em que seja praticável:

    (i) para cada item afetado da demonstração contábil; e

    (ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos.

    (d) o montante do ajuste relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até ao ponto em que seja praticável; e

    (e) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido aplicada, se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados.