- ID
- 3905194
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
De acordo com a Circular Susep nº 452/12, as sociedades seguradoras, entidades
abertas de previdência complementar e os resseguradores locais podem deduzir
os denominados “ativos de resseguro redutores” e os “ativos de retrocessão
redutores” da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas por ativos
garantidores. A mesma Circular define o que constitui esses ativos. Considerando
as definições contidas na referida Circular, assinale a opção que NÃO apresenta
uma definição correta para esses ativos.